“propostas de parlamentares envolvem projetos de lei que visam a proteção social destes trabalhadores”
Alguns projetos de lei estão avançando para atender
reivindicações e balizar direitos para os entregadores de aplicativos, tais
propostas que estão no Congresso Nacional incluem desde um valor mínimo por
hora trabalhada, como fornecimento de equipamentos de segurança e EPIs, e o afastamento
remunerado por motivos de saúde e, de fundamental importância, a questão do
vínculo empregatício. Portanto, estas propostas de parlamentares envolvem
projetos de lei que visam a proteção social destes trabalhadores.
Dentre estes projetos, o que tem mais abrangência é o do
senador Jaques Wagner (PT-BA), que envolve os trabalhadores de aplicativos de
transportes individuais privados, visando a proteção social destes
trabalhadores, este que é o Projeto de Lei (PL) 3.570 que visa um valor mínimo
para hora de trabalho, fornecimento, pelas empresas, de equipamentos de
segurança e a possibilidade de seguro-desemprego.
Também temos no projeto do senador a inclusão de direitos
como o de associação, cooperativismo e a sindicalização, tendo, por fim, também
incluso no projeto de lei, o plano de saúde, auxílios alimentação e transporte,
além de seguro-desemprego, seguro de vida e de acidentes, estes que, por fim,
seriam negociados coletivamente.
Temos, dentre outros projetos que estão sendo propostos, os
dos deputados federais Márcio Jerry (PCdoB-MA), Bira do Pindaré (PSB-MA), José
Airton Félix Cirilo (PT-CE) e Eduardo Bismarck (PDT-CE). O PL 3.577/2020, de
Jerry, por exemplo, tenta encaixar na CLT os entregadores de aplicativos. O PL 3.597/20,
de Bira do Pindaré, visa uma equivalência entre o entregador de aplicativo e um
trabalhador contratado diretamente pela empresa prestadora de serviço. O PL
3.599, do deputado Bismarck, visa regulamentar o serviço de entrega de
mercadorias com o uso de bicicleta.
Um Projeto de Lei (PL) da deputada federal Tabata Amaral
(PDT-SP), por sua vez, propõe a regulação da relação entre os trabalhadores das
plataformas e as mesmas, num novo regime de trabalho sob demanda, uma vez que a
intermediação é feita, por exemplo, por empresas como iFood e Uber, entre
clientes e os trabalhadores dos aplicativos, pode até haver casos de Microempreendedores
Individuais (MEIs), dentre alguns deste serviços, mas em geral a informalidade
é a praxe usual destes serviços.
E hoje temos, segundo o a Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (Pnad) de 2019, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), cerca de quatro milhões de trabalhadores prestando serviço para estes
aplicativos, desde os de entrega de mercadorias, os de transporte individual
privado, dentre outros.
O projeto de lei de Tabata Amaral visa preencher, segundo a
própria deputada, um vácuo jurídico entre estes aplicativos e seus
trabalhadores, dando regramento a esta relação, o PL 3748/2020, da deputada,
coloca um valor por hora que não pode ser menor tanto do piso da categoria como
do salário mínimo, incorporando a este valor os proporcionais de férias e o
décimo-terceiro.
Os direitos levantados por esta PL também incluem
seguro-desemprego e obrigações das empresas como fornecimento de EPI
(Equipamentos de Proteção Individual) e a contribuição para a Previdência. A PL
pode criar uma figura híbrida entre um autônomo e um celetista, e pode, ainda,
criar um marco legal abrangente que vai além desta categoria de serviços.
Esta regulamentação por lei específica pode, por exemplo,
evitar o que ocorreu com a questão da terceirização, que inicialmente era
regulada por uma Súmula Vinculante do TST, a qual impedia que as chamadas
atividades-fim fossem terceirizadas, restringindo este escopo das atividades
terceirizadas às atividades-meio, e que teve uma nova posição, por parte do STF
(Supremo Tribunal Federal), contrária a esta jurisprudência feita pela Justiça
do Trabalho, liberando, a partir de decisão de 2018 da Corte, todo o tipo de
subcontratação, e não mais somente as atividades laborais de limpeza e
vigilância.
O questionamento levantado, contudo, é o de que haja uma
migração de trabalhadores celetistas para este modelo sob demanda, abrindo um
precedente para a precarização, se não tiver balizas claras na legislação que
vem proposta na PL de Tabata Amaral, que diz, por sua vez, que o projeto não se
aplica a atividades em que o usuário da plataforma escolhe a pessoa responsável
pelo serviço.
Mas a PL de Tabata vem sendo questionada neste sentido da
necessidade de uma maior clareza nas fontes de custeio dos benefícios deste
novo regime sob demanda, e desta legislação proposta não incluir a
responsabilidade de outra empresas, como os restaurantes e as plataformas de
e-commerce, que também utilizam de forma disseminada os serviços destes
trabalhadores.
Gustavo Bastos, filósofo e escritor.
Link da Século Diário : https://www.seculodiario.com.br/colunas/os-projetos-para-proteger-os-trabalhadores-de-aplicativos
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