PEDRA FILOSOFAL

"Em vez de pensar que cada dia que passa é menos um dia na sua vida, pense que foi mais um dia vivido." (Gustavo Bastos)

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

OS PROJETOS DE LEI PARA PROTEGER OS TRABALHADORES DE APLICATIVOS

 “propostas de parlamentares envolvem projetos de lei que visam a proteção social destes trabalhadores”

Alguns projetos de lei estão avançando para atender reivindicações e balizar direitos para os entregadores de aplicativos, tais propostas que estão no Congresso Nacional incluem desde um valor mínimo por hora trabalhada, como fornecimento de equipamentos de segurança e EPIs, e o afastamento remunerado por motivos de saúde e, de fundamental importância, a questão do vínculo empregatício. Portanto, estas propostas de parlamentares envolvem projetos de lei que visam a proteção social destes trabalhadores.

Dentre estes projetos, o que tem mais abrangência é o do senador Jaques Wagner (PT-BA), que envolve os trabalhadores de aplicativos de transportes individuais privados, visando a proteção social destes trabalhadores, este que é o Projeto de Lei (PL) 3.570 que visa um valor mínimo para hora de trabalho, fornecimento, pelas empresas, de equipamentos de segurança e a possibilidade de seguro-desemprego.

Também temos no projeto do senador a inclusão de direitos como o de associação, cooperativismo e a sindicalização, tendo, por fim, também incluso no projeto de lei, o plano de saúde, auxílios alimentação e transporte, além de seguro-desemprego, seguro de vida e de acidentes, estes que, por fim, seriam negociados coletivamente.

Temos, dentre outros projetos que estão sendo propostos, os dos deputados federais Márcio Jerry (PCdoB-MA), Bira do Pindaré (PSB-MA), José Airton Félix Cirilo (PT-CE) e Eduardo Bismarck (PDT-CE). O PL 3.577/2020, de Jerry, por exemplo, tenta encaixar na CLT os entregadores de aplicativos. O PL 3.597/20, de Bira do Pindaré, visa uma equivalência entre o entregador de aplicativo e um trabalhador contratado diretamente pela empresa prestadora de serviço. O PL 3.599, do deputado Bismarck, visa regulamentar o serviço de entrega de mercadorias com o uso de bicicleta.

Um Projeto de Lei (PL) da deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP), por sua vez, propõe a regulação da relação entre os trabalhadores das plataformas e as mesmas, num novo regime de trabalho sob demanda, uma vez que a intermediação é feita, por exemplo, por empresas como iFood e Uber, entre clientes e os trabalhadores dos aplicativos, pode até haver casos de Microempreendedores Individuais (MEIs), dentre alguns deste serviços, mas em geral a informalidade é a praxe usual destes serviços.

E hoje temos, segundo o a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2019, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de quatro milhões de trabalhadores prestando serviço para estes aplicativos, desde os de entrega de mercadorias, os de transporte individual privado, dentre outros.

O projeto de lei de Tabata Amaral visa preencher, segundo a própria deputada, um vácuo jurídico entre estes aplicativos e seus trabalhadores, dando regramento a esta relação, o PL 3748/2020, da deputada, coloca um valor por hora que não pode ser menor tanto do piso da categoria como do salário mínimo, incorporando a este valor os proporcionais de férias e o décimo-terceiro.

Os direitos levantados por esta PL também incluem seguro-desemprego e obrigações das empresas como fornecimento de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e a contribuição para a Previdência. A PL pode criar uma figura híbrida entre um autônomo e um celetista, e pode, ainda, criar um marco legal abrangente que vai além desta categoria de serviços.

Esta regulamentação por lei específica pode, por exemplo, evitar o que ocorreu com a questão da terceirização, que inicialmente era regulada por uma Súmula Vinculante do TST, a qual impedia que as chamadas atividades-fim fossem terceirizadas, restringindo este escopo das atividades terceirizadas às atividades-meio, e que teve uma nova posição, por parte do STF (Supremo Tribunal Federal), contrária a esta jurisprudência feita pela Justiça do Trabalho, liberando, a partir de decisão de 2018 da Corte, todo o tipo de subcontratação, e não mais somente as atividades laborais de limpeza e vigilância.

O questionamento levantado, contudo, é o de que haja uma migração de trabalhadores celetistas para este modelo sob demanda, abrindo um precedente para a precarização, se não tiver balizas claras na legislação que vem proposta na PL de Tabata Amaral, que diz, por sua vez, que o projeto não se aplica a atividades em que o usuário da plataforma escolhe a pessoa responsável pelo serviço.

Mas a PL de Tabata vem sendo questionada neste sentido da necessidade de uma maior clareza nas fontes de custeio dos benefícios deste novo regime sob demanda, e desta legislação proposta não incluir a responsabilidade de outra empresas, como os restaurantes e as plataformas de e-commerce, que também utilizam de forma disseminada os serviços destes trabalhadores.

Gustavo Bastos, filósofo e escritor.

Link da Século Diário : https://www.seculodiario.com.br/colunas/os-projetos-para-proteger-os-trabalhadores-de-aplicativos 

 

 

 

 

 

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