PEDRA FILOSOFAL

"Em vez de pensar que cada dia que passa é menos um dia na sua vida, pense que foi mais um dia vivido." (Gustavo Bastos)

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

O DESCALABRO DA DRU (DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO)


   O CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado acaba de aprovar a DRU (Desvinculação de Receitas da União) com apenas cinco senadores (nenhum da oposição) numa sessão que durou, pasmem, cinco minutos. O parecer do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) favorável à prorrogação da DRU até 31 de dezembro de 2015 aprovado na CCJ será votado em plenário no Senado em dois turnos, a previsão dos governistas é aprovar a DRU até o dia 22 de dezembro, último dia antes do encerramento do ano legislativo, evitando, assim, a autoconvocação depois desta data.
   Uma das prováveis medidas dos governistas será garantir que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da DRU já aprovada na Câmara seja apensada à do Senado, com isso, a oposição poderá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) numa tentativa de obstruir a pauta do governo.
   Ficou de se fazer um acordo por parte da oposição de não atrapalhar a aprovação da DRU com a condição de se votar a Emenda 29 que direciona 10% do PIB à saúde, mas o governo negou tal acordo votando a DRU no Senado antes disso. Pode ocorrer de se votar a Emenda 29, que corre em paralelo e em regime de urgência, mas o governo é contra a Emenda 29 e pode haver então, sim, uma obstrução por parte da oposição no Plenário na votação da DRU, vejamos.
   Para ficar claro, a DRU permite ao governo gastar livremente 20% das receitas do orçamento anual da União, o que em 2012 representará R$62,4 bilhões. Um dos argumentos do governo é que a DRU contribuirá para viabilizar de modo mais equilibrado o superávit primário de R$71,4 bilhões, que foi fixado como meta para o próximo exercício financeiro. O Planalto argumenta que o orçamento da União é “engessado”, a maior parte da receita tem destinação obrigatória, e, por isso, a prorrogação da DRU permite ao governo alocar recursos em áreas consideradas estratégicas, como programas sociais e o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). O governo alega, além disso, que a DRU é fundamental para o equilíbrio das contas públicas e para a administração do Orçamento. Outro argumento, contra a extinção da DRU, é o de que o fim da DRU forçaria o governo a buscar um meio-termo entre o ajuste nas despesas e a busca de novas fontes de receitas.
   Mecanismos de desvinculação de receitas federais estão em vigor desde o governo Itamar Franco. Em 1994 foi aprovado o Fundo Social de Emergência (FSE), um dos pilares da reorganização das contas públicas na implementação do Plano Real. Na época, o governo alegou que a FSE era um instrumento necessário, porém de transição, pois a necessidade da FSE, uma vez que o país acabara de sair do caos de um processo inflacionário de anos, era em função de uma reorientação dos recursos de áreas que tinham “sobras” para outras em que havia déficit. O mecanismo tinha previsão de durar 2 anos, período suficiente para arrumar o orçamento num novo período de estabilidade financeira com a debelação do ciclo inflacionário pelo Plano Real, mas em 1996, porém, o então presidente Fernando Henrique Cardoso instituiu o Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), que funcionou como prorrogação da vigência do FSE. Em 1997, o fundo ganhou sobrevida até 1999 e, em 2000, transformou-se na DRU (Desvinculação de Receitas da União). Todos estes mecanismos, com diferentes nomes, funcionaram de maneira similar: para reduzir o “engessamento” do Orçamento do governo, foi formado um fundo com 20% das receitas de impostos e contribuições isentas de vinculações legais com determinadas despesas. A principal diferença da DRU, diferentemente de seus antecessores, é que ela não afetou a transferência de recursos para os Estados e os municípios.
   Mas veja você como são as coisas. Quando estava na oposição, o PT votou contra o FEF e o FSE, sob alegação de que esses sistemas retiravam recursos das áreas de saúde e educação, o que, de fato, ocorria. Em 2009, por sua vez, o Congresso aprovou uma emenda constitucional que definiu a eliminação paulatina, até 2011, da influência da DRU sobre os recursos destinados à Educação, porém, a DRU, atualmente, retira recursos da seguridade social, o que implica num agravamento da situação previdenciária, que já é complicada.
   Na verdade, o argumento de que a DRU serve ao fomento do superávit primário é falacioso, pois se a DRU permite um redirecionamento das despesas do governo federal, o que também não é inequívoco, ela não representa, contudo, um instrumento de reforço da política fiscal para a realização do superávit primário. A DRU, na verdade, é um instrumento discricionário do qual o Executivo poderá dispor, gastando livremente, sem que seja obrigado a destinar esse montante a setores como a saúde e a educação, por exemplo, como estabelece a Constituição. São praticamente  incontroláveis as despesas feitas por conta deste fundo, a DRU representa um grave entrave à efetivação do controle da execução orçamentária, pois sem o controle rígido da execução orçamentária não haverá expectativa de diminuição da pressão tributária cujo limite já está saturado, ou seja, o preço da DRU pode ser, não a criação de novos impostos, mas o aumento dos já existentes, um descalabro para um país que já arrecada muito mas gasta mal.
   Com a continuidade da DRU que inviabiliza o mecanismo de controle e fiscalização do orçamento pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU (Tribunal de Contas da União), a tendência é o aumento da carga tributária, como dito acima. Pois o governo se contradiz ao dizer em contenção de despesas ao mesmo tempo em que se manietam os mecanismos de controle da despesa pública.
   A eventual extinção da DRU, por sua vez, teria impacto limitado, pois o governo poderá remanejar verbas para atender áreas que venham a ser prejudicadas com o novo cenário. Gastos que são hoje cobertos pela DRU poderão ser financiados pelas fontes – impostos e contribuições – que originalmente alimentam a DRU. Programas como o Bolsa Família ou ações do SUS podem ser cobertos pela Cofins ou pela CSLL. Por exemplo, o fim da CPMF não prejudicou a saúde como diziam, a saúde gastou mais do que antes do fim da CPMF. Ora, o que houve? Remanejamento de fontes de recursos orçamentários. Agora trata-se do mesmo caso.
   A DRU, por fim, como visto, é um instrumento do Executivo para exercer de forma discricionária seus desejos, uma vez que o Congresso Nacional está dando carta branca para a DRU, o processo está sendo feito de maneira que não haja contestação, e agora a oposição terá sua última chance de impedir a DRU no Senado até dezembro, a luta será difícil, o regime presidencialista brasileiro cada vez mais retira as prerrogativas do Legislativo, o que vai de encontro com a filosofia dos freios e contrapesos de Montesquieu que deveria ser uma regra de ouro para qualquer regime democrático.

25/11/2011 Gustavo Bastos, filósofo e escritor.