PEDRA FILOSOFAL

"Em vez de pensar que cada dia que passa é menos um dia na sua vida, pense que foi mais um dia vivido." (Gustavo Bastos)

quinta-feira, 1 de junho de 2023

poema chat gpt - sobre cavalos e estradas

Pelos campos e pradarias se desdobram,

Galopam cavalos bravios, corpos nobres,

Em suas crinas o vento sussurra,

Seguem seu caminho pelas estradas descobertas.

 

Liberdade em cada passada decidida,

Força nas patas que tocam a terra querida,

Cavalos de alma selvagem e determinada,

Traçam seu destino por estradas traçadas.

 

Na vastidão das planícies e colinas,

Eles cavalgam com graciosidade divina,

Suas patas marcam o ritmo da aventura,

E sua beleza é uma pintura que perdura.

 

Estradas abertas se desenrolam ao horizonte,

Como laços que unem passado e futuro na fronte,

Cavalos enlaçam o mundo com suas pegadas,

Guiando-nos pela imensidão das jornadas.

 

Cavalgam em sinfonia com o pulsar do vento,

Suas crinas esvoaçam, é um espetáculo que invento,

Majestosos animais, símbolos de força e poder,

Seguem pelas estradas, vão além do que se pode ver.

 

Nas estradas que se perdem no infinito,

Cavalos e cavaleiros seguem seu rito,

Conexão profunda, uma dança em harmonia,

Estradas e cavalos, uma eterna poesia.

 

Que a trilha se prolongue até o fim dos tempos,

Cavalos e estradas, companheiros sem distúrbios,

Que suas histórias sejam contadas com amor,

E que os cavalos encontrem sempre o seu valor.

 

quarta-feira, 31 de maio de 2023

PL DAS FAKE NEWS

“disputa envolve interesses de diferentes setores da sociedade e de grupos políticos”


O debate em torno do projeto de lei para regulação de conteúdo na internet, o PL 2630/2020, mais conhecido como PL das Fake News, gira em torno da controvérsia entre um controle sobre práticas de crimes e ilegalidades e a censura e o fim da liberdade de expressão. Os que defendem o PL das Fake News argumentam que este será um instrumento necessário para identificar e punir desvios na internet como a disseminação de notícias falsas, que podem ter consequências perigosas no mundo real, induzindo pessoas ao erro. De outro lado, os que são contra o PL das Fake News argumentam que o controle e punição sobre conteúdos da internet não passa de censura e de uma tentativa de limitar a liberdade de expressão. 

Portanto, o debate é uma batalha sobre a versão correta de encarar os novos tempos de pluralidade de informações e notícias, muitas verdadeiras e outras falsas, e a zona cinzenta em que as opiniões podem cobrir os fatos com versões honestas ou enviesadas. O esforço de tentar separar o que é fato, informação, notícia, e o que é invenção, mentira e teorias da conspiração, por fim, é o movimento de entender a ética que irá reger a internet no futuro próximo, se será uma ética pela verdade da informação, contra versões mentirosas que distorcem os fatos e a realidade, ou uma ética da liberdade de expressão irrestrita, em que qualquer tentativa de controle da internet será considerada como censura.

Também é bom ressaltar que por trás do debate da PL das Fake News, no Brasil, para além da questão de cosmovisão ética, há uma disputa que envolve interesses de diferentes setores da sociedade e de grupos políticos. Portanto, existem vieses e interesses, e não somente uma preocupação legítima sobre ser a favor ou contra o PL das Fake News, isso incluindo o próprio interesse das big techs de se defenderem de regulações e leis que possam prejudicar estas empresas financeiramente e que diminuam seu poder de controle de dados (big data) de seus usuários com o desvelamento do funcionamento de seus algoritmos.

O PL das Fake News dormitava no Senado Federal até que eventos políticos extremos, como a invasão dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro, e ataques a escolas, que provocaram tragédias, precipitaram novamente o debate e ocasionaram a entrada do PL em regime de urgência para tramitar sem as exigências de formalidades regimentais, em que a pauta é encaminhada de forma mais célere, sem interstícios. 

O PL das Fake News teve origem no texto de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e tem como relator o deputado federal Orlando Silva (PCdoB - SP). O projeto visa criar a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O PL tem como objetivo, sobretudo, o de regular a atuação das big techs no país, o que inclui Google, Meta (Instagram e Facebook), Twitter e Tik Tok, e os serviços de mensageria instantânea, como WhatsApp e Telegram. A regulação das plataformas digitais pelo PL visa uma maior transparência dos provedores de internet que atuam no Brasil e o controle de notícias falsas e discursos de ódio na internet.

É bom lembrar que o PL proposto não aplicará sanções sobre empresas de e-commerce (comércio eletrônico), plataformas de reuniões virtuais fechadas como o aplicativo Zoom, jogos e apostas online, enciclopédias online sem fins lucrativos, além de repositórios científicos, educativos e de dados do Poder Público. O PL tem como objetivo tornar obrigatória a moderação de conteúdos publicados, de modo que contas e publicações que estejam envolvidas com conteúdo criminoso sejam identificadas e excluídas. 

Uma mudança em vista com o PL das Fake News, e que não era contemplado pelo Marco Civil da Internet de 2014, em seu artigo 19, é a possibilidade da responsabilização destas empresas de big tech em razão de conteúdos publicados por terceiros. No Marco Civil as big techs só são implicadas por ordem judicial, no caso do PL das Fake News, além da punição direta, a ideia é criar uma regulação em que estas empresas teriam que cumprir uma série de responsabilidades e obrigações. Avaliações periódicas sobre “riscos sistêmicos”, no que se refere ao funcionamento dos algoritmos, sistemas de moderação de conteúdos, termos de uso e suas aplicações serão este novo regime proposto pelo PL das Fake News. 

O protocolo de segurança do PL tem uma lista de crimes e irá notificar a empresa ou rede social para remoção de conteúdo caso configure crime que esteja previsto nesta lista, o que pode incluir, por exemplo, crimes contra a democracia, o Estado de Direito, terrorismo, incitação ao suicídio, mutilação, crimes contra a infância e adolescência, racismo, violência contra a mulher, infração sanitária, etc.  E dentre as determinações do PL está que as provedoras de redes sociais estabeleçam sedes no Brasil, além da criação de um Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet para regulamentar e fiscalizar os provedores, a proibição da criação de contas pessoais falsas, e a proibição do uso de “bots” (contas automatizadas geridas por robôs), dentre outras medidas.

O revés em torno do texto do deputado Orlando Silva (PCdoB - SP), por sua vez, se deu pela controvérsia da criação de um órgão regulador que fiscalizaria as atividades das redes sociais, o que poderia ser a configuração de um controle estatal de conteúdo, o que muitos ironizaram, fazendo um paralelo com a obra 1984 de George Orwell, da criação de um Ministério da Verdade, em que o que é fato ou mentira seria decidido por órgãos de Estado. Parlamentares da oposição ao governo Lula, então, defenderam a proposta de Mendonça Filho (União Brasil - PE), um novo Projeto de Lei que foi apensado ao PL 2630/2020, em que um dos principais pontos é a exclusão deste órgão regulador.

O PL das Fake News é inspirado na legislação recente feita na União Europeia, que é a Lei dos Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês). A oposição das big techs usa o argumento da censura para combater a regulamentação das redes sociais, mas suas preocupações são financeiras, pois tais mudanças implicariam em limitações e novos custos. No caso do Brasil tramita na Câmara um texto com dispositivos novos em relação às atividades jornalísticas que não estavam contempladas no projeto original aprovado no Senado. Este novo escopo da lei brasileira visa remuneração de autores de conteúdo jornalístico e artístico compartilhados nestas plataformas, medida apoiada, por exemplo, pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) e pela ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão). O modelo é semelhante ao adotado na Austrália e lá tem beneficiado empresas grandes e pequenas, sobretudo na contratação de profissionais do jornalismo.  


Gustavo Bastos, filósofo e escritor.


Blog : http://poesiaeconhecimento.blogspot.com 


BLACKHEART MAN

Quente estava o forno da ganja,

no santuário rasta a fumaça

passava e era como uma unção,

a noite brilhava com seu luar claro,

e os pensamentos voavam

por todo o infinito de Jah.


Pois que vi, defronte ao púlpito,

o velho blackheart man,

em volta crianças que 

o zombavam como 

mendigo do piolho.


Pendia de sua mão

um pedaço de pão,

em seus braços pulseiras,

em seu pescoço um colar 

de cores rasta, e de sua 

boca um imenso bongue.


Ele era como um místico,

um iluminado da rua,

que não fazia porra

nenhuma, e fumava,

e fumava, e fumava.


31/05/2023 Gustavo Bastos


DONS DO MAR

Em uma estrela náutica se perde Atlântida

entre as pirâmides e a deusa cega

dos encantos de arquipélagos

e gargantas apela

à lei natural : 

os afoguem!


Senda frutífera tem a vida 

após o cataclisma.

O farol vê este barco

que sopra sua visão

do horizonte e 

a intuição que 

revela o coração

do mundo.


Verás que na Plêiade

o mistério é feito vento

na enseada e um canto

de mar sempre requer amor

no peito para prosperar.


Não existe truque,

o poema é o verbo

divino que paira

por todos os lados

do voo.


Na peripécia se deu

a primeira elegia,

e o metro aedo

é devoto destes

dons do mar.


31/05/2023 Gustavo Bastos 


segunda-feira, 29 de maio de 2023

FUMADORES DE ÓPIO - CHAT GPT CONTO

 

Era uma vez, numa cidade antiga e misteriosa, um grupo de fumadores de ópio e poetas que se reuniam em um antigo salão repleto de tapetes persas e almofadas coloridas. Ali, eles buscavam refúgio da realidade mundana e mergulhavam nas profundezas de suas mentes criativas.

 

Os fumadores de ópio eram indivíduos atormentados pela monotonia da vida cotidiana, pelo peso das responsabilidades e pelas agruras do mundo. Encontraram no ópio um escape para o tédio, uma maneira de transcender a realidade e alcançar um estado de euforia e contemplação. Enquanto tragavam as densas nuvens de fumaça, suas mentes se libertavam das correntes do mundo exterior e voavam em direção a um universo alternativo.

 

Esses poetas, envoltos em uma névoa de fumaça dourada, encontravam inspiração nas flores do mal, aquelas que prosperavam nas sombras mais profundas da alma humana. Para eles, as flores do mal eram símbolos de dualidade, beleza e decadência, representando a natureza complexa da existência. Enquanto o ópio acalmava suas mentes e os transportava para além da realidade, as palavras fluíam em versos exuberantes e cheios de melancolia.

 

Nesse salão, esses artistas criavam sua própria realidade, onde as fronteiras entre sonho e vigília se dissipavam. Eles descreviam paisagens exóticas e surreais, envoltas em névoas oníricas, onde as flores do mal dançavam em sinuosas coreografias. Seus versos eram um convite para explorar os abismos do espírito humano, questionar as convenções e abraçar o lado obscuro da existência.

 

Enquanto os fumadores de ópio e poetas deslizavam por essa jornada alucinante, suas vidas mundanas desvaneciam em segundo plano. Eles se tornavam personagens de seus próprios contos, enredados em tramas de amor e desespero, de alegria e tristeza, explorando as profundezas de suas próprias almas.

 

Essa comunidade secreta de fumadores de ópio e poetas era um refúgio para os espíritos inquietos, os buscadores de beleza e os sonhadores incuráveis. Eles encontraram um lar onde podiam escapar das limitações da realidade e se entregar à contemplação, à criação e à busca de um significado mais profundo.

 

E assim, enquanto o ópio queimava e os versos ganhavam vida, esses artistas peculiares celebravam a essência da existência humana, revelando as flores do mal que florescem em cada um de nós. Em sua poesia, encontraram uma maneira de explorar as sombras e, ao fazê-lo, iluminaram as profundezas da alma humana, mostrando-nos que mesmo nas trevas mais densas, a beleza pode ser encontrada.